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117397/2019
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PROCESSO Nº 2019/117397 - SÃO PAULO/SP - JOSÉ LEONARDO LACERDA DA ROCHA
: 09/08/2019
PROCESSO Nº 2019/117397 - SÃO PAULO/SP - JOSÉ LEONARDO LACERDA DA ROCHA
DECISÃO: Vistos. Cuida-se de pedido de aproveitamento de títulos, formulado pelo candidato José Leonardo Lacerda da Rocha, no 11º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, sob os fundamentos invocados às fls. 02/03, cujo expediente foi autuado em 01 de agosto deste ano. A pretensão, que é manifestamente extemporânea, sobreveio após decisão liminar do CNJ, do que resultou a deliberação adotada pela Comissão Examinadora (Ata nº 43), justamente para cumprir as diretrizes traçadas pelo Colendo Conselho Nacional de Justiça, a respeito da matéria. Na realidade, descabe reabertura do procedimento, como pleiteado pelo requerente, a que se reduz a pretensão deduzida pelo peticionário. A Comissão Examinadora está adstrita ao rigoroso cumprimento da decisão proferida pelo CNJ, que estabeleceu a vedação de reabertura de prazo para apresentação de títulos, assim compreendido o aproveitamento daqueles exibidos em certames anteriores, sob pena de inadmissível afronta ao princípio da isonomia, o que não se concebe. Outra definição significaria violação à disciplina normativa, decorrente do julgamento da Reclamação para Garantia das Decisões, a que se refere a Ata nº 43, da Comissão Examinadora. Por seu turno, as informações já foram prestadas ao CNJ, restando ao próprio interessado, por sinal, um dos impugnantes da Reclamação para Garantia das Decisões, questionar a solução adotada na r. decisão liminar perante o respectivo Conselho. Por conseguinte, revela-se inviável o requerimento formulado pelo candidato José Leonardo Lacerda da Rocha. Int., publicando-se a decisão, na íntegra, pela Imprensa Oficial. São Paulo, 07 de agosto de 2019 - (a) MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO – Des. Presidente da Comissão.
DJE de 09/08/2019.
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