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Concursos 43/2019


ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA SOLENE DE ESCOLHA, OUTORGA E INVESTIDURA RELATIVA ÀS DELEGAÇÕES VAGAS INTEGRANTES DO 11º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO
: 10/07/2019

ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA SOLENE DE ESCOLHA, OUTORGA E INVESTIDURA RELATIVA ÀS DELEGAÇÕES VAGAS INTEGRANTES DO 11º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO
 
Aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove, a partir das nove horas, no Auditório do GADE MMDC, localizado na Av. Ipiranga, 165, foi aberta a Sessão Solene de Escolha, Outorga e Investidura das delegações vagas integrantes do 11º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, compondo a mesa de trabalhos os MM. Juízes Assessores da Corregedoria Geral da Justiça, Doutores José Marcelo Tossi Silva e Stefânia Costa Amorim Requena, e o MM. Juiz Assessor da E. Presidência do Tribunal de Justiça, Doutor Airton Pinheiro de Castro.
Com a palavra o MM. Juiz Assessor da Corregedoria Geral da Justiça, Doutor José Marcelo Tossi Silva, Sua Excelência, em nome dos Juízes Assessores presentes, abriu a Sessão,  parabenizou os candidatos pela aprovação e leu para todos o teor da decisão proferida nos autos da Reclamação para Garantia das Decisões nº 0004751-93.2019.2.00.0000, em trâmite no Col. Conselho Nacional de Justiça, em que deferido o pedido de concessão de medida liminar e determinada a não realização, a suspensão se já iniciada, ou ineficácia caso ultimada, da audiência de escolha, bem como a reabertura do concurso para a recontagem de títulos. Então, aberta a oportunidade de manifestação aos presentes e ante a indagação formulada por uma das candidatas presentes, foi esclarecido que a questão referente à possibilidade, ou não, de apresentação de novos títulos deverá ser submetida pelos interessados à Comissão de Concurso, que tem competência para deliberar sobre matérias relativas ao certame e ao seu resultado. Após, nada mais sendo requerido, os MM. Juízes Assessores da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça advertiram a todos os presentes que, tendo sido disponibilizada no site do Col. Conselho Nacional de Justiça a decisão liminar prolatada no procedimento acima referido, o que a tornou pública em relação aos candidatos aprovados, e uma vez que o concurso não se encerrou, a ausência na Sessão do dia 05 de julho de 2019 não implicará a renúncia ao certame, ou ao direito de promover a escolha de delegação na futura Sessão que vier a ser designada. A Sessão Solene encerrou-se às nove horas e dez minutos. NADA MAIS. E para constar, eu (a) (Patrícia Manente), Coordenadora da DICOGE 1 e Secretária da Sessão, lavrei a presente ata que, depois de lida e achada conforme, vai devidamente assinada. (aa) AIRTON PINHEIRO DE CASTRO - Juiz Assessor da Presidência do Tribunal de Justiça, STEFÂNIA COSTA AMORIM REQUENA - Juíza Assessora da Corregedoria Geral e JOSÉ MARCELO TOSSI SILVA - Juiz Assessor da Corregedoria Geral.
 
(DJE de 10/07/2019)


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