DICOGE 5.1
PROCESSO Nº 0001111-06.2018.8.26.0352 - MIGUELÓPOLIS - BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO: Vistos. Aprovo o parecer da MM.ª Juíza Assessora da Corregedoria e, por seus fundamentos, ora adotados, dou provimento ao recurso, a fim de afastar o óbice à averbação do título. São Paulo, 02 de agosto de 2022. (a) FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Corregedor Geral da Justiça. ADV: RONALDO BENTO DA SILVA DOMENEGHI, OAB/SP 229.287.
DJE (08/08/2022)