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Despachos/Pareceres/Decisões 124259/2020


PROCESSO Nº 2020/124259 - SÃO PAULO - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
: 22/07/2022

DICOGE 5.1
 
PROCESSO Nº 2020/124259 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO: Vistos. Aprovo o parecer da MM.ª Juíza Assessora desta Corregedoria Geral da Justiça e, por seus fundamentos, ora adotados, determino o arquivamento do presente pedido de providências, devendo a controvérsia referente aos limites das circunscrições dos Distritos e Subdistritos da Capital ser decidida pelo MM. Juiz Corregedor Permanente dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais de São Paulo/SP. Determino, ainda, a extração de cópia integral dos autos e respectivo encaminhamento à Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo – ARPEN/SP, para as providências que se fizerem cabíveis junto à Corregedoria Permanente. Determino, por fim, a cientificação da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo – ARPEN/SP sobre a necessidade de comunicar a esta Corregedoria Geral da Justiça eventual continuidade no desenvolvimento da ferramenta eletrônica em elaboração, para fins de localização das competentes serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais da Capital (Projeto “Ache o seu RCPN da Capital”) por parte dos usuários dos serviços extrajudiciais, para o devido acompanhamento e providências. Publique-se. São Paulo, 18 de julho de 2022. (a) FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Corregedor Geral da Justiça.
 
(DJE 22/07/2022)


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