DICOGE 5.1
PROCESSO Nº 1001396-07.2017.8.26.0646 - URÂNIA - IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE URÂNIA.
DECISÃO: Vistos. Aprovo o parecer da MM.ª Juíza Assessora desta Corregedoria Geral da Justiça e, por seus fundamentos, ora adotados, recebo a apelação como recurso administrativo, o qual não conheço. São Paulo, 11 de julho de 2022. (a) FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Corregedor Geral da Justiça - ADV: SUELI FÁTIMA DE ARAÚJO, OAB/SP 245.005, TATIANE TOMIN FRANCO, OAB/SP 307.815 e ITYARA FABIANO PAES, OAB/SP 355.719.
DJE (14/07/2022)