DICOGE 5.1
PROCESSO Nº 1072782-18.2019.8.26.0100 - SÃO PAULO - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO.
DECISÃO: Vistos. Aprovo o parecer da MM.ª Juíza Assessora desta Corregedoria Geral da Justiça e, por seus fundamentos, ora adotados, dou provimento ao recurso administrativo, a fim de que seja averbada na matrícula nº 14.710, do 3º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, anteriormente aberta em nome de particulares, a alteração dominial em favor da Municipalidade, ocorrida por força do registro do loteamento “Jardim Ana Rosa” e posterior averbação da alteração de sua planta (matrícula nº 7.760, R. 1 e AV. 95, fls. 71/122), bem como averbada a abertura da matrícula no 124.613 para a área de titularidade da Prefeitura do Município de São Paulo, decorrente de Regularização Fundiária de Interesse Social (matrícula nº 124.612). Feitas essas averbações, caberá ao Oficial de Registro, em momento posterior, com base nos documentos arquivados em Cartório, relativos ao registro do loteamento “Jardim Ana Rosa” e posteriores alterações, bem como ao referido procedimento de Regularização Fundiária de Interesse Social, encerrar a matrícula no 124.613 caso constate seu eventual esgotamento, ou aguardar oportuna apuração de remanescente caso não tenha elementos para reconhecer que o registro da transmissão ao Município abrangeu a totalidade do imóvel. Publique-se. São Paulo, 07 de fevereiro de 2022. (a) FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Corregedor Geral da Justiça - ADV: ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ, OAB/SP 62.145 (Demap 13).
DJE (11/02/2022)