DICOGE 5.1
PROCESSO Nº 1001051-19.2020.8.26.0587 - SÃO SEBASTIÃO - BRUNO CATUNDA BRADASCHIA e OUTROS.
DECISÃO: Vistos. Aprovo o parecer da MM.ª Juíza Assessora da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto, dou por prejudicado o pedido de providências e não conheço do recurso administrativo. Determino, ainda, a extração de cópias dos autos pela DICOGE e remessa ao MM. Juiz Corregedor Permanente do Oficial de Registro de Imóveis de São Sebastião/SP, para apuração dos fatos e melhor esclarecimento sobre a ausência de prenotação pelo Oficial registrador do título judicial que lhe foi encaminhado pelo juízo da 1ª Vara Cível daquela Comarca, com adoção de eventuais providências que se fizerem cabíveis na esfera administrativa inclusive, mantendo-se expediente de acompanhamento perante esta Corregedoria Geral da Justiça. Publique-se. São Paulo, 10 de setembro de 2021. (a) RICARDO ANAFE, Corregedor Geral da Justiça - ADV: LUIZ CARLOS GUIZELINI BALIEIRO, OAB/SP 33.225 e LUCIANA VIDALI BALIEIRO, OAB/SP 161.838.
DJE (16/09/2021)