DICOGE 5.1
PROCESSO Nº 2021/88742 (origem 0001208-16.2021.8.26.0541) - SANTA FÉ DO SUL - E. M. V. M.
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto, não conheço do recurso. Contudo, mediante reexame com fundamento no poder de autotela da Administração Pública, determino ao MM. Juiz Corregedor Permanente que adite a Portaria inicial do processo administrativo disciplinar para descrever os fatos caracterizadores dos supostos crimes e infrações disciplinares imputadas ao recorrente, ainda que de forma sucinta, observada a preservação das identidades das vítimas, como proposto no parecer. Int. São Paulo, 03 de setembro de 2021. (a) RICARDO ANAFE, Corregedor Geral da Justiça - ADV: ANTONIO PAULO DE MATTOS DONADELLI, OAB/SP 235.964.
DJE (14/09/2021)