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Despachos/Pareceres/Decisões
1083324-61.2020.8.26.0100

PROCESSO Nº 1083324-61.2020.8.26.0100 - SÃO PAULO - RUA DOS ALPES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
: 03/09/2021

DICOGE 5.1
 
PROCESSO Nº 1083324-61.2020.8.26.0100 - SÃO PAULO - RUA DOS ALPES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
DESPACHO: Vistos. Cuida-se de recurso administrativo interposto por RUA DOS ALPES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. em face da r. sentença de fl. 282/285, que julgou improcedente o pedido de providências formulado em face do 6º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital para indeferir o pedido de averbação, na matrícula n.º 223.046, a fim de constar que os apartamentos do tipo 11 da Torre 01 têm direito ao uso de 01 vaga de garagem, averbando-se tal disposição, também, nas correspondentes matrículas individualizadas. A recorrente aduz, em síntese, que não há alteração do projeto inicial, sendo desnecessário o cumprimento do art. 1.351 do Código Civil e art. 43, IV, da Lei n.º 4.591/64. Pretende apenas a correção de erro evidente ocorrido quando do registro do memorial de incorporação, pugnando, ao final, pelo provimento do recurso. A D. Procuradoria Geral da Justiça opinou pelo desprovimento do recurso (fl. 318/319). Converto o julgamento em diligência. Analisando atentamente os autos, observo que o pleito de averbação não foi submetido à qualificação registrária. Assim, providencie a recorrente a apresentação do pedido para protocolo, instruindo-o com as cópias pertinentes, bem como com a anuência dos adquirentes dos imóveis objetos das matrículas n.º 239.557, 239.572, 239.582, com títulos prenotados sob os nºs 719.515, 719.506 e 719.958 e dos titulares de domínio dos bens matriculados sob os n.º 239.555 e 239.573 para a devida qualificação, comprovando-se no prazo de 20 dias. Dê-se ciência da presente ao I. 6º Oficial de Registro de Imóveis da Capital. São Paulo, 30 de agosto de 2021. (a) Leticia Fraga Benitez, Juíza Assessora da Corregedoria - ADV: MONAISA MARQUES DE CASTRO, OAB/SP nº 249.468.
DJE (03/09/2021)


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