DICOGE 5.1
PROCESSO Nº 1006842-96.2018.8.26.0438 - PENÁPOLIS - BANCO DO BRASIL S/A.
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, não conheço do recurso administrativo, dando por prejudicado o pedido de providências. São Paulo, 26 de agosto de 2021. (a) RICARDO ANAFE, Corregedor Geral da Justiça - ADV: ANDRÉ LUIS CATELI ROSA, OAB/SP nº 232.389 e FELIPE EDUARDO CANDEIAS BIS, OAB/SP 84.757.
DJE (01/09/2021)