DICOGE 5.1
PROCESSO Nº 1002092-64.2019.8.26.0584 - SÃO PEDRO - MÁRIO FAVA e OUTROS.
DECISÃO: Vistos. Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto, conheço do recurso administrativo e dou-lhe provimento para determinar o cancelamento da Av. 5 e Av. 6 da matrícula n.º 17.249 do Ofício de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de São Pedro, consignando-se, no mesmo ato de averbamento, que está eficaz o R. 2 desse mesmo assento. Publique-se. São Paulo, 13 de agosto de 2021. (a) RICARDO ANAFE, Corregedor Geral da Justiça - ADV: NELSON RIZZI, OAB/SP 63118 e ALBERTO VICENTE GOMES TELES, OAB/SP 359.783.
DJE (20/08/2021)