DICOGE 5.1
PROCESSO Nº 0000243-48.2020.8.26.0646 - URÂNIA - IMAR DARME E OUTROS.
DECISÃO: Aprovo o parecer da MM.ª Juíza Assessora da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, recebo a apelação interposta como recurso administrativo e a ele dou parcial provimento, para afastar o primeiro óbice imposto, determinar a retificação do registro, de ofício, a fim de incluir o número da matrícula do imóvel dominante na matrícula do imóvel serviente e, no mais, manter a recusa da averbação. Publique-se. São Paulo, 20 de julho de 2021. (a) RICARDO ANAFE, Corregedor Geral da Justiça - ADV: CARLOS PEREIRA DA CONCEIÇÃO, OAB/SP: 313.983.
DJE (02/08/2021)