DICOGE 5.1
PROCESSO Nº 0089501-92.2019.8.26.0100 - SÃO PAULO - R. A. M.
DECISÃO: Vistos. Aprovo o parecer da MM.ª Juíza Assessora da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto, dou parcial provimento ao recurso para reduzir a pena de multa para o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Intime-se e publique-se. São Paulo, 12 de abril de 2021. (a) RICARDO ANAFE, Corregedor Geral da Justiça - ADV: CARLOS EDUARDO FERRARI, OAB/SP 98.598 e WENIO DOS SANTOS TEIXEIRA, OAB/SP 377.921.
DJE(15/04/21)