DICOGE 5.1
PROCESSO Nº 1002687-57.2019.8.26.0586 - SÃO ROQUE - ECOVILLE EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES S/A.
DECISÃO Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria, por seus fundamentos que adoto, e declaro a impugnação à recusa da averbação prejudicada em razão da inexistência de protocolo válido, do que decorre o não conhecimento do recurso. Intimem-se. São Paulo, 07 de abril de 2021. (a) RICARDO ANAFE, Corregedor Geral da Justiça - ADV: FÁBIO DE OLIVEIRA LUCHÉSI FILHO, OAB/SP 129.281 e JOSÉ HENRIQUE TURNER MARQUEZ, OAB/SP 156.400.
DJE(12/04/2021)