DICOGE 5.1
PROCESSO Nº 1030591-98.2019.8.26.0506 - RIBEIRÃO PRETO - YACOUB EDMOND ABDOU.
DECISÃO: Vistos. Aprovo o parecer, por seus fundamentos que adoto. Redistribua-se o recurso ao Colendo Conselho Superior da Magistratura. Efetuada a redistribuição, oficie-se à Sra. 2ª Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Preto para que, em cinco dias, junte aos autos a certidão da matrícula do imóvel. Com a certidão, dê-se ciência ao apelante e ao Ministério Público, facultada a manifestação em cinco dias. Publique-se. São Paulo, 19 de março de 2021. (a) RICARDO ANAFE, Corregedor Geral da Justiça - Advogados: ROBERTO DE ALMEIDA GUIMARÃES, OAB/SP 217.398, SUZANA TITTOTO VASSIMON, OAB/SP 218.358, ELINTON WIERMANN, OAB/SP 349.473 e GABRIEL CARRER LOCATO, OAB/SP 417.744.
DJE (25/03/2021)