DICOGE 5.1
PROCESSO Nº 1008403-67.2019.8.26.0068 - BARUERI - JAYME VITA ROSO e OUTROS.
DECISÃO: Vistos. Aprovo o parecer da MM. Juíza Assessora da Corregedoria, por seus fundamentos, que adoto, e nego o processamento do agravo interposto por Jayme Vita Roso e Marcelo Rosa de Moraes. Intimem-se. São Paulo, 08 de março de 2021. (a) RICARDO ANAFE, Corregedor Geral da Justiça - Advogados: MARCELO ROSA DE MORAES, OAB/SP 307.338, EDER XAVIER, OAB/SP 92.729, WILSON CESCA, OAB/SP 34.310, MAISA DA CONCEIÇÃO PINTO, OAB/SP 237.359 e WALDEMAR BONACCIO, OAB/SP 201.520.
DJE (11/03/2021)