DICOGE 5.1
PROCESSO Nº 1094749-85.2020.8.26.0100 - SÃO PAULO - IRMA CAMURRI ANTUNES DE CAMPOS.
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, nego provimento ao recurso administrativo. Publique-se. São Paulo, 23 de fevereiro de 2021. (a) RICARDO ANAFE, Corregedor Geral da Justiça - Advogado: RUBENS GOMES HENRIQUES, OAB/SP 383.120.
DJE (09/03/2021)