DICOGE 5.1
PROCESSO Nº 1007208-51.2019.8.26.0099 - BRAGANÇA PAULISTA - WEBER MICAEL DA SILVA.
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, dou provimento ao recurso administrativo, reformando-se a r. sentença recorrida e afastando-se o óbice registral para que se proceda aos cancelamentos, como foram rogados. São Paulo, 01 de março de 2021. (a) RICARDO ANAFE, Corregedor Geral da Justiça - Advogada: CYBELLE GUEDES CAMPOS, OAB/SP 246.662.
DJE (03/03/2021)