DICOGE 5.1
PROCESSO Nº 0017514-48.2019.8.26.0309 - JUNDIAÍ - MARCIA APARECIDA SCIORILLI SCARPITTI.
DECISÃO: Aprovo o parecer da MM.ª Juíza Assessora da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, para dar provimento ao recurso interposto, extinguindo a punibilidade, ante a ocorrência do fenômeno da prescrição. Publique-se. São Paulo, 22 de fevereiro de 2021. (a) RICARDO ANAFE, Corregedor Geral da Justiça - Advogado: HERICK BERGER LEOPOLDO, OAB/SP 225.927.
DJE (25/02/2021)