DICOGE 5.1
PROCESSO Nº 0001270-76.2019.8.26.0169 - DUARTINA - A. R. F.
DECISÃO: Aprovo o parecer da MM.ª Juíza Assessora da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, indefiro o processamento do recurso administrativo interposto às fl. 448/463, porque ausentes os requisitos do art. 33, inciso V, do Regimento Interno do Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Oportunamente, remetam-se os autos à Vara de origem. Publique-se. São Paulo, 23 de fevereiro de 2021. (a) RICARDO ANAFE, Corregedor Geral da Justiça - Advogados: AGEU LIBONATI JUNIOR, OAB/SP 144.716 e ALEX LIBONATI, OAB/SP 159.402.
DJE (25/02/2021)