DICOGE 5.1
PROCESSO Nº 1118642-42.2019.8.26.0100 - SÃO PAULO - C. C. N.
DECISÃO: Aprovo o parecer da MM.ª Juíza Assessora da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, dou provimento ao recurso interposto para afastar a r. sentença de fl. 62/63 apenas no que concerne ao patronímico da recorrente, mantendo-se sua grafia com “s”, ou seja, “C. C. N.”. Publique-se. São Paulo, 22 de fevereiro de 2021. (a) RICARDO ANAFE, Corregedor Geral da Justiça - Advogada: PAOLA DANIELA SARTORI CHAMORRO, OAB/SP 288.040.
DJE (25/02/2021)