DICOGE 5.1
PROCESSO Nº 1011526-59.2017.8.26.0451 - PIRACICABA – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ACROBACIAS AÉREAS - ACRO.
DECISÃO: Vistos. Aprovo o parecer da MM.ª Juíza Assessora da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, recebo a apelação como recurso administrativo e dele não conheço. Publique-se. São Paulo, 18 de fevereiro de 2021. (a) RICARDO ANAFE, Corregedor Geral da Justiça - Advogado: DANIEL SANTOS DA SILVA, OAB/SP 305.984.
DJE (24/02/2021)