DICOGE 5.1
PROCESSO Nº 0006841-78.2019.8.26.0411 - PACAEMBU - MARIA INES CUSTODIO NASCIMENTO.
DECISÃO: Vistos. Aprovo o parecer da MM.ª Juíza Assessora da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto, recebo a apelação como recurso administrativo, dando-lhe parcial provimento para, confirmada a prática das faltas disciplinares previstas no art. 31, incisos I, II e V, da Lei nº 8.935/1994, substituir a pena de suspensão pela de multa, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com fundamento nos arts. 32, inciso II, e 33, inciso II, da mesma Lei. Publique-se. São Paulo, 16 de fevereiro de 2021. (a) RICARDO ANAFE, Corregedor Geral da Justiça - Advogado: RIAD FUAD SALLE, OAB/SP 190.761.
DJE (22/02/2021)