DICOGE 5.1
PROCESSO Nº 1014198-93.2016.8.26.0477 - PRAIA GRANDE - L. A. S. R.
DECISÃO: Vistos. Trata-se de Apelação interposta por L. A. da S. R. em face da sentença de fl. 94/97 proferida pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões da Comarca da Praia Grande, que julgou parcialmente procedente o pedido de retificação de registro civil para substituir o prenome conforme pretendido, mantendo-se, contudo, o gênero, impondo-se, para tanto, a realização de cirurgia para mudança de sexo. Com efeito, a questão tratada nos autos tem caráter inequivocamente jurisdicional, o que retira da Corregedoria Geral da Justiça a competência para apreciar a Apelação interposta. A causa de pedir e os pedidos formulados pela parte revelam pretensão relacionada à retificação de nome e gênero constantes do assento civil da recorrente, lavrado perante o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais de São Francisco do Sul, Santa Catarina, impondo-se, pois, o reconhecimento da competência de uma das Colendas Câmaras de Direito Privado integrantes da Primeira Subseção do E. Tribunal de Justiça para conhecer do pedido, conforme estabelece a Resolução n.º 623/2013. Diante do exposto, determino a redistribuição da Apelação interposta a uma das Colendas Câmaras de Direito Privado integrantes da Primeira Subseção do E. Tribunal de Justiça. Publique-se. São Paulo, 02 de dezembro de 2020. (a) RICARDO ANAFE, Corregedor Geral da Justiça - Advogado: GUSTAVO GOLDZVEIG (Defensor Público) - 6º Defensoria Pública de Praia Grande.
DJE (18/12/2020)