DICOGE 5.1
PROCESSO Nº 1004442-62.2019.8.26.0604 - SUMARÉ - CONDOMÍNIO DAS PRIMAVERAS.
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, conheço da apelação como recurso administrativo, nos termos do art. 246 do Código Judiciário, e a ele nego provimento. São Paulo, 10 de dezembro de 2020. (a) RICARDO ANAFE, Corregedor Geral da Justiça - Advogado: DEMETRIUS ADALBERTO GOMES, OAB/SP 147.404.
DJE (16/12/2020)