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Serviço de Controle das Unidades Extrajudiciais

Despachos/Pareceres/Decisões
0001270-76.2019.8.26.0169

PROCESSO Nº 0001270-76.2019.8.26.0169 - DUARTINA - A. R. F.
: 04/12/2020

DICOGE 5.1
 
PROCESSO Nº 0001270-76.2019.8.26.0169 - DUARTINA - A. R. F.
DECISÃO: Vistos. Aprovo o parecer da MM.ª Juíza Assessora da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, nego provimento ao recurso interposto, mantendo-se a pena de suspensão por noventa dias imposta a A. R. F., Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Duartina. Intimem-se. São Paulo, 01 de dezembro de 2020. (a) RICARDO ANAFE, Corregedor Geral da Justiça - Advogados: AGEU LIBONATI JUNIOR, OAB/SP 144.716 e ALEX LIBONATI, OAB/SP 159.402.
DJE (04/12/2020)


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