DICOGE 5.1
PROCESSO Nº 0001270-76.2019.8.26.0169 - DUARTINA - A. R. F.
DECISÃO: Vistos. Aprovo o parecer da MM.ª Juíza Assessora da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, nego provimento ao recurso interposto, mantendo-se a pena de suspensão por noventa dias imposta a A. R. F., Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Duartina. Intimem-se. São Paulo, 01 de dezembro de 2020. (a) RICARDO ANAFE, Corregedor Geral da Justiça - Advogados: AGEU LIBONATI JUNIOR, OAB/SP 144.716 e ALEX LIBONATI, OAB/SP 159.402.
DJE (04/12/2020)