DICOGE 5.1
PROCESSO Nº 0009006-08.2019.8.26.0344 - MARÍLIA - PAULO ROBERTO CAMARGO - Parte: INCORPORADORA MFMA SPE LTDA.
DECISÃO: Aprovo o parecer da MM.ª Juíza Assessora da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, dou provimento ao recurso, para afastar a cobrança, como ato único, dos emolumentos devidos pelos registros das cessões de direitos sobre as unidades autônomas referidas na escritura pública versada nos autos. Publique-se. São Paulo, 27 de novembro de 2020. (a) RICARDO ANAFE, Corregedor Geral da Justiça - Advogados: HELIO LOBO JUNIOR, OAB/SP 25.120, NARCISO ORLANDI NETO, OAB/SP 191.338, ANA PAULA MUSCARI LOBO, OAB/SP 182.368, LUIZA ROVAI ORLANDI, OAB/SP 376.773, BENJAMIM SOARES DE AZEVEDO, OAB/SP 19.814 e DANIELA SOARES DE AZEVEDO MANSO, OAB/SP 120.204.
DJE (03/12/2020)