DICOGE 5.1
PROCESSO Nº 1003515-12.2020.8.26.0071 - BAURU - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RESIDENCIAL CAMBURIÚ.
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, dou provimento ao recurso administrativo interposto por Condomínio Edifício Residencial Camboriú, para que o 1º Oficial de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Bauru proceda à averbação de alteração de convenção de condomínio que lhe fora rogada (prenotação n. 342.181). São Paulo, 24 de novembro de 2020. (a) RICARDO ANAFE, Corregedor Geral da Justiça - Advogados: HUDSON ANTONIO DO NASCIMENTO CHAVES, OAB/SP 313.075, JULIANA DE OLIVEIRA PONCE ANTONIO, OAB/SP 298.975 e DAYANE CRISTINE MORETTO GOMES DE ASSIS, OAB/SP 365.965.
DJE (30/11/2020)