DICOGE 5.1
PROCESSO Nº 0003475-83.2019.8.26.0038 - ARARAS - EDERLEY ANTONIO ROESLER.
DECISÃO: Vistos. Aprovo o parecer da MM.ª Juíza Assessora da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, rejeito os embargos de declaração opostos. Publique-se. São Paulo, 23 de novembro de 2020. (a) RICARDO ANAFE, Corregedor Geral da Justiça - Advogados: FABRÍCIO MOREIRA GIMENEZ, OAB/SP 199.635, LUIZ GUSTAVO MARQUES, OAB/SP 209.143, BRUNA MARIA ROESLER, OAB/SP 274.560 e LUIZ SERGIO LEONARDI FILHO, OAB/SP 114.314
DJE (27/11/2020)