DICOGE 5.1
PROCESSO Nº 1004550-68.2018.8.26.0526- SALTO - CONDOMÍNIO SHOPPING CENTER SALTO.
DECISÃO: Vistos. Aprovo o parecer da MM.ª Juíza Assessora da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, nego provimento ao recurso interposto e determino o bloqueio do registro da Convenção do Condomínio Shopping Center Salto no Livro 3 - Auxiliar, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Salto, cujo mandado de averbação deverá ser expedido pelo MM. Juiz Corregedor Permanente. Oficie-se, pois. São Paulo, 19 de novembro de 2020. (a) RICARDO ANAFE, Corregedor Geral da Justiça - Advogado: ADERIGE MORALES, OAB/SP 226.475.
DJE (24/11/2020)