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Despachos/Pareceres/Decisões 252/2002


PROCESSO Nº 2002/252 - SÃO PAULO - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
: 20/11/2020

DICOGE 5.1
 
PROCESSO Nº 2002/252 - SÃO PAULO - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO: Vistos. Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, homologo os modelos de selo de autenticidade propostos pelo DD. Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo e pela DD. Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo, mantida a atual fabricante, determinando que o novo padrão seja usado a partir de 1º de janeiro de 2021 até 31 de dezembro de 2022, sem prejuízo da utilização dos atuais selos de autenticidade até 31 de março de 2021. Encaminhe-se cópia desta decisão e do parecer ao DD. Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo e à DD. Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo. Publique-se. São Paulo, 16 de novembro de 2020. (a) RICARDO ANAFE, Corregedor Geral da Justiça.
DJE (20/11/2020)


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