DICOGE 5.1
PROCESSO Nº 1000596-57.2018.8.26.0059 - BANANAL - BRACUHY AGRICULTURA E ENERGIA LTDA.
DECISÃO: Vistos. Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, nego provimento ao recurso administrativo interposto por Bracuhy Agricultura e Energia Ltda. Determino, outrossim, o bloqueio da matrícula nº 2.019, do Ofício de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Bananal, até que se regularize. Cumprirá ao MM. Juízo Corregedor Permanente fazer passar o mandado de averbação e levantar o bloqueio se e quando essa matrícula estiver regularizada. São Paulo, 16 de novembro de 2020. (a) RICARDO ANAFE, Corregedor Geral da Justiça - Advogada: EGLE CRISTINA DE FREITAS GAVIÃO GUIMARÃES, OAB/SP 173.858.
DJE (19/11/2020)