DICOGE 5.1
PROCESSO Nº 1008414-77.2019.8.26.0624 - TATUÍ - COMERCIAL IBIAÇU DE EMPREENDIMENTOS LTDA.
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, nego o processamento do agravo regimental interposto por Comercial Ibiaçu de Empreendimentos Ltda. São Paulo, 13 de novembro de 2020. (a) RICARDO ANAFE, Corregedor Geral da Justiça - Advogada: TATIANA DE JESUS PAIVA PRADO, OAB/SP 225.135.
DJE (19/11/2020)