DICOGE 5.1
PROCESSO Nº 1005346-86.2019.8.26.0344 (Processo Digital) - MARÍLIA - PAULO ROBERTO DE CAMARGO - Parte: INCORPORADORA MF LÍRIOS SPE LTDA.
DESPACHO: Vistos. Analisando atentamente os autos, verifico não constar do cálculo de fl. 275, de forma esmiuçada, como restou elaborado o item 3 - Registro de Atribuição. Nestes moldes, prudente a conversão do julgamento em diligência, a fim de que o 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Marília providencie o esclarecimento devido, indicando como se efetivou o cálculo, considerando, ainda, a alegação constante do recurso de que se fundou no item 3 da nota explicativa da Tabela 2, da Lei n.º 11.331/02. Int. São Paulo, 07 de outubro de 2020. (a) LETÍCIA FRAGA BENITEZ, Juíza Assessora da Corregedoria - Advogados: NARCISO ORLANDI NETO, OAB/SP 191.338, HÉLIO LOBO JUNIOR, OAB/SP 25.120, BENJAMIM SOARES DE AZEVEDO, OAB/SP 19.814 e DANIELA SOARES DE AZEVEDO MANSO, OAB/SP 120.204
DJE(13/10/2020)