DICOGE 5.1
PROCESSO Nº 2018/141732 - SANTO ANDRÉ - VALDOMIRO MONTES JUNIOR.
DECISÃO: Aprovo o parecer da MM.ª Juíza Assessora da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto, indefiro o pedido de reconsideração, mas defiro, se requerida, a expedição de certidão do recolhimento equivocadamente promovido para instruir eventual requerimento de restituição que vier a ser formulado junto aos órgãos competentes. Int. São Paulo, 10 de setembro de 2020. (a) RICARDO ANAFE, Corregedor Geral da Justiça - Advogados: IGOR SANT’ANNA TAMASAUSKAS, OAB/SP 173.163 e DEBORA CUNHA RODRIGUES, OAB/SP 316.117.
DJE(18/09/2020)