DICOGE 5.1
PROCESSO Nº 0004013-38.2020.8.26.0100 - SÃO PAULO - A. N. C.
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, dou provimento ao recurso para o fim de determinar a continuidade do expediente administrativo para colheita da prova requerida. Publique-se. São Paulo, 18 de agosto de 2020. (a) RICARDO ANAFE, Corregedor Geral da Justiça - Advogada: TALITA STEPHANIE GUELFI CUNHA SANTOS FRACAPPANI, OAB/SP 296.954.
DJE(21/08/2020)