DICOGE 5.1
PROCESSO Nº 1005975-59.2016.8.26.0152 - COTIA - AGOSTINHO FRANCO DE FREITAS CATANHO.
DECISÃO: Vistos. Aprovo o parecer da MM.ª Juíza Assessora da Corregedoria, por seus fundamentos que adoto, para dar provimento ao recurso interposto para anular a r. decisão que extinguiu o pedido de providências, a fim de que prossiga independentemente da inclusão do titular do domínio, mediante regular instrução processual. Oportunamente, remetam-se os autos à Vara de origem. Intimem-se. São Paulo, 03 de agosto de 2020. (a) RICARDO ANAFE, Corregedor Geral da Justiça -Advogada: NADIR PEREIRA DA SILVA, OAB/SP 104.801.
DJE(06/08/2020)