DICOGE 5.1
PROCESSO Nº 1004458-60.2019.8.26.0363 - MOGI-MIRIM - MOGI MIRIM ESPORTE CLUBE.
DECISÃO: Vistos. Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, dou provimento ao recurso apresentado, obstando a averbação da ata de assembleia extraordinária, realizada em 09 de setembro de 2019. Publique-se. São Paulo, 22 de julho de 2020. (a) RICARDO ANAFE, Corregedor Geral da Justiça - Advogados: ANDRÉ LOPES DOS SANTOS, OAB/SP 374.373, ALCIDES PINTO DA SILVA JUNIOR, OAB/SP 50.286 e ERNANI LUIZ DONATTII GRAGNANELLO, OAB/SP 90.423.
DJE (30/07/2020)