DICOGE 5.1
PROCESSO Nº 1008414-77.2019.8.26.0624 - TATUÍ - COMERCIAL IBIAÇU DE EMPREENDIMENTOS LTDA.
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, conheço da apelação como recurso administrativo e, no mérito, pelo seu não provimento. Publique-se. São Paulo, 16 de julho de 2020. (a) RICARDO ANAFE, Corregedor Geral da Justiça - Advogada: TATIANA DE JESUS PAIVA NETO, OAB/SP 225.135.
DJE(22/07/2020)