DICOGE 5.1
PROCESSO Nº 1000599-84.2020.8.26.0659 - VINHEDO - CAMPANÁRIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
DECISÃO: Aprovo o parecer da MM.ª Juíza Assessora da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, determino a redistribuição do recurso ao Conselho Superior da Magistratura. Publique-se. São Paulo, 17 de julho de 2020. (a) RICARDO ANAFE, Corregedor Geral da Justiça - Advogados: RENATA JULIANI AGUIRRA, OAB/SP 211.853, DJALMA LAURINDO AGUIRRA, OAB/SP 58.946 e EDUARDO JULIANI AGUIRRA, OAB/SP 250.407.
DJE (22/07/2020)