DICOGE 5.1
PROCESSO Nº 0000232-49.2018.8.26.0691 - BURI - JOSE MARCELO MALTA.
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, dou provimento ao recurso, absolvendo o recorrente, ante a ocorrência do fenômeno da prescrição. Publique-se. São Paulo, 02 de julho de 2020. (a) RICARDO ANAFE, Corregedor Geral da Justiça - Advogados: EZIEL GOMES DE OLIVEIRA, OAB/SP 268.921 e JOSÉ MARCELO MALTA, OAB/SP 75.034 (em causa própria).
DJE(07/07/2020)