DICOGE 5.1
PROCESSO Nº 1000351-26.2017.8.26.0659 (Processo Digital) - VINHEDO - BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria, por seus fundamentos que adoto, e nego provimento ao recurso, com observação de que não há vedação para a reapresentação do título ao Registro de Imóveis, instruído com os documentos pertinentes, visando nova qualificação e, se for positiva, a sua averbação. São Paulo, 08 de agosto de 2019. (a) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Corregedor Geral da Justiça - Advogada: CECILIA GADIOLI ARRAIS BAGE, OAB/SP 204.773.
DJE (15/08/2019)