DICOGE 5.1
PROCESSO Nº 1010242-56.2017.8.26.0664 (Processo Digital) - VOTUPORANGA - CCB BRASIL - CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MÚLTIPLO S/A.
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria, por seus fundamentos que adoto, e declaro a impugnação à recusa da averbação prejudicada, em razão da anuência do recorrente com uma das exigências formuladas para a prática do ato, do que decorre o não conhecimento do recurso. Observo que a r. decisão recorrida não impede a formulação de novo requerimento de consolidação da propriedade, nem a impugnação das exigências que forem formuladas para essa finalidade, desde que comprovado o atendimento dos requisitos que forem admitidos pelo credor fiduciário como efetivamente exigíveis. Intimem-se. São Paulo, 07 de agosto de 2019. (a) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Corregedor Geral da Justiça - Advogado: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR, OAB/SP 188.846.
DJE (13/08/2019)