DICOGE 5.1
PROCESSO Nº 0027152-53.2019.8.26.0100 (Processo Digital) - SÃO PAULO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, dou provimento ao recurso, para afastar a negativa levantada pela Sra. Oficial, autorizando a averbação do CPF na transcrição do assento de casamento da interessada realizada no estrangeiro. Encaminhe-se cópias do Parecer e desta r. decisão ao C. Conselho Nacional de Justiça, para sua juntada aos autos do Pedido de Providências CNJ n° 0002332-03.2019.2.00.0000, assim como ao Processo CG n° 2019/59040. Publique-se. São Paulo, 02 de agosto de 2019. (a) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Corregedor Geral da Justiça.
DJE (08/08/2019)