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Despachos/Pareceres/Decisões 23911/2019


PROCESSO Nº 2019/23911 - CAPITAL - L.F.S e L.S.
: 15/07/2019

DICOGE 5.1
 
PROCESSO Nº 2019/23911– CAPITAL – L.F.S e L.S.
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, diante da excepcional situação concreta existente, defiro a mitigação da publicidade da escritura pública de divórcio extrajudicial, objeto deste processo administrativo, para que o requerimento de acesso ao ato notarial ou da expedição de certidões seja submetido à Sra. Tabeliã, a qual deverá verificar o interesse jurídico do requerente para eventual deferimento em concretização da proteção da vida privada e intimidade na particularidade deste caso concreto. Encaminhe-se cópia do parecer e desta decisão à Sra. **Tabeliã de Notas da Comarca da Capital e à MM. Juíza Corregedora Permanente para cumprimento. Encaminhe-se, também, cópia do parecer e desta decisão à E. Corregedoria Nacional de Justiça para conhecimento e eventuais providências relativas a estudos e à normatização administrativa. Publique-se. São Paulo, 10 de julho de 2019. (a) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Corregedor Geral da Justiça. Advogados: RENATA MEI HSU GUIMARÃES, OAB/SP 86.668 e TALIN PROUDIAN, OAB/SP 345.895.
 
(DJE 15/07/2019)
 


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