DICOGE 5.1
PROCESSO Nº 2019/42339 – JACAREÍ – JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES.
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, defiro as providências sugeridas no parecer. Com cópia do parecer e desta decisão, oficie-se a D. Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo solicitando manifestação acerca da sugestão apresentada. Encaminhe-se cópia desta decisão e do parecer ao Dr. Fernando Henrique Pinto, MM Juiz de Direito Titular da 2.ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Jacareí. Publique-se. São Paulo, São Paulo, 10 de julho de 2019. (a) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Corregedor Geral da Justiça.
(DJE 12/07/2019)