DICOGE 5.1
PROCESSO Nº 2019/32004 – RIBEIRÃO PRETO – OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO 3º SUBDISTRITO DA SEDE.
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, defiro as providências sugeridas no parecer. Oficie-se ao D. Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo para manifestação. Encaminhe-se cópia desta decisão e do parecer ao MM Juiz Corregedor Permanente do Sr. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 3º Subdistrito da Comarca de Ribeirão Preto. Publique-se. São Paulo, São Paulo, 10 de julho de 2019. (a) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Corregedor Geral da Justiça.
(DJE 12/07/2019)