DICOGE 5.1
PROCESSO Nº 2019/3027 – CAMPINAS – OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO DISTRITO DE BARÃO GERALDO.
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, determino a remessa das peças indicadas no parecer, do próprio e desta decisão a E. Corregedoria Nacional de Justiça, para a consideração que possa merecer. Encaminhe-se cópia desta decisão e do parecer ao MM Juiz Corregedor Permanente e ao Sr. Presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo. Publique-se. São Paulo, 10 de julho de 2019. (a) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Corregedor Geral da Justiça.
(DJE 12/07/2019)