DICOGE 5.1
PROCESSO Nº 1010154-46.2018.8.26.0223 (Processo Digital) - GUARUJÁ - CARLOS ROCHA LIMA DE TOLEDO NETO e OUTROS.
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, recebo a apelação como recurso administrativo e acolho a preliminar para reconhecer a nulidade da r. sentença, determinando o prosseguimento do pedido de providências com a intimação dos recorrentes nos termos do artigo 198, inciso III, da Lei n. 6.015/73. Publique-se. São Paulo, 25 de junho de 2019. (a) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Corregedor Geral da Justiça - Advogados: CARLOS HENRIQUE ROCHA LIMA DE TOLEDO, OAB/SP 154.409 e CARLOS ROCHA LIMA DE TOLEDO NETO, OAB/SP 128.772 (em causa própria).
DJE (01/07/2019)