| Despachos/Pareceres/Decisões
							
							
							
							
								
									
										
											
												1065469/2017 :
 
 
 
								PROCESSO Nº 1065469-74.2017.8.26.0100 (Processo Digital) - SÃO PAULO - N. S. F. e OUTROS.
 
								: 23/01/2018
DICOGE 5.1   PROCESSO Nº 1065469-74.2017.8.26.0100 (Processo Digital) - SÃO PAULO - N. S. F. e OUTROS. DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, dou provimento ao recurso administrativo, para que se dê seguimento à habilitação para casamento, com adoção do regime de separação obrigatória de bens, prevalecendo o pacto antenupcial que estipula a incomunicabilidade absoluta de aquestos. Publique-se. São Paulo, 06 de dezembro de 2017. (a) MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, Corregedor Geral da Justiça - Advogados: RENATA MEI HSU GUIMARAES, OAB/SP 86.668, ARNALDO DE ALMEIDA DOTOLI JUNIOR, OAB/SP 172.299, BRUNO ARAUJO FRANÇA, OAB/SP 353.490 e JESSICA SARUE KLUGER, OAB/SP 390.262. DJE (23/01/2018) |